VOCÊ SABIA? REFUGIADO NO BRASIL TEM DIREITO A REUNIÃO FAMILIAR

O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/país escolhido pelo familiar.

Para quais familiares o visto pode ser emitido?

Cônjuge ou companheiro (a);
Mãe, pai, avó, avô, bisavó, bisavô, tataravó, tataravô (ascendentes);
Filha (o), neta (o), bisneta(o), tataraneta (o) (descendentes);
Irmã (o), tia (o), sobrinha (o), tia-avó, tio-avô, prima (o), sobrinho-neto, sobrinha-neta (familiares em linha colateral até o quarto grau que dependam economicamente do refugiado;
Enteada (a), sogra (o), cunhada (o) (parentes por afinidade que dependam economicamente do refugiado).

– Uma vez emitido, o visto temporário para Reunião Familiar tem validade de 1 (um) ano.
– Após chegar ao Brasil, o familiar deve ir a uma unidade da Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias para se registrar, transformar seu visto em autorização de residência e emitir um documento.
– O familiar do refugiado pode optar em se registrar tanto como residente, por meio da autorização de residência, quanto como refugiado por extensão. Para isso, o refugiado chamante precisa pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seu familiar.

Fale conosco e saiba mais: ✉️contato@gorischmay.com.br – 📱(47) 9 9943-3467

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/visto-para-reuniao-familiar

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