VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE RETIRAR MEDIDA PROTETIVA?

Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso.

Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.

Caso a vítima de violência doméstica entenda que as MPU não são mais necessárias, deverá manifestar esta vontade perante a Vara de Violência Doméstica, cabendo ao juiz (a), frente a todos os elementos e circunstâncias que envolvem aquele caso específico, determinar a revogação ou manutenção das medidas.

Tal intervenção é necessária, já que podem haver situações em que a vítima está sofrendo algum tipo de constrangimento e se sinta pressionada a “retirar” as acusações. Neste caso, a cautela do Poder Judiciário é ainda mais relevante.

Por fim, caso as medidas tenham sido revogadas por ter o judiciário entendido que já não são mais necessárias (decisão que deverá ser devidamente fundamentada), é evidente que poderão ser decretadas novamente a partir de novas notícias envolvendo violência doméstica (reiteração), razão pela qual a vítima jamais estará desamparada pelos órgãos de proteção e segurança pública.

Fonte: https://jordantomazelli.jusbrasil.com.br/artigos/1128363771/vitima-de-violencia-domestica-pode-retirar-a-medida-protetiva#:~:text=Hoje%2C%20enquanto%20redigia%20peti%C3%A7%C3%A3o%20envolvendo,resposta%20%C3%A0%20pergunta%20%C3%A9%20N%C3%83O.

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POSSO EXPOR O AGRESSOR NAS REDES SOCIAIS?

Você provavelmente já se deparou com o relato de uma mulher em alguma rede social expondo alguma violência da qual foi vítima.

Embora seja uma ferramenta muito eficaz para garantir visibilidade às violências sofridas pelas mulheres, os “textões” também têm se tornado uma verdadeira armadilha para suas expositoras.

Isso porque, muitas vezes, no calor do momento, a mulher, além de relatar uma situação que vivenciou, também expõe seu agressor, com foto, nome, endereço e demais elementos identificadores.

Apesar de a liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente protegido, da mesma forma é o direito à imagem, honra e vida.

Então eu não posso fazer um relato da violência que sofri?

Pode! Denunciar violências sofridas é muito importante. É uma forma de empoderamento. O contato com esse tipo de relato encoraja outras mulheres a também denunciar, buscar ajuda e sair de uma situação de abuso.

Não queremos que mulheres sejam penalizadas por exporem seus relatos. Por isso, é importante que as mulheres que desejam publicizar suas histórias observem alguns cuidados.

Então, o relato deve evitar:

Expor nome, endereço, identidade, telefone e demais dados da pessoa;
Onde o agressor estuda ou trabalha. Se esses dados forem essenciais para o relato, tome cuidado para não expor de forma que identifique facilmente. Por exemplo, você pode dizer que a pessoa é médica, mas evite dizer o nome do hospital;
Foto do indivíduo ou de sua família, seja do rosto, ou de elementos que caracterizem a pessoa (ex: uma tatuagem);
Ofensas, xingamentos e imputação de crimes falsos. Se o seu relato inclui a prática de um crime (ex: estupro, ou lesão corporal), não vá além daquilo que realmente aconteceu. Nesses casos, é recomendado ter pelo menos algumas provas do seu relato para se resguardar judicialmente.
Incitação de ódio ou represálias contra a pessoa exposta. Evite convidar pessoas a xingarem o agressor em sua página pessoal.

E lembre-se: na dúvida, sempre consulte uma advogada.

Fonte: https://bragaruzzi.com.br/2018/04/25/sofri-uma-violencia-posso-expor-meu-agressor-na-internet/