POSSO TER DOIS PAIS OU DUAS MÃES NO REGISTRO DE NASCIMENTO?

á existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.

Conforme o provimento 63 do CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através de cartório. É preciso esclarecer que esse provimento só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais.

Mas para isso, os seguintes requisitos devem ser observados: primeiro, caso haja o nome dos genitores, só pode ser feito se houver consentimento dos pais biológicos, ou seja, daqueles que já constam no registro, inclusive devem está presente no momento do ato com a documento oficial de identificação exigida. Ressalto que os novos registros terão a expressão filiação e não mais pai ou mãe.

A segunda exigência é que a mãe ou pai socioafetivo precisa ser maior de 18 anos, a idade mínima de diferença entre o filho (a) e o pai ou mãe socioafetiva deve ser de 16 anos, inclusive essa diferença é prevista na adoção.

Se o filho (a) tiver mais de 12 anos, ele deve concordar com esse novo pai ou mãe socioafetiva. Por fim, é preciso comprovar a relação de afeto entre pai e filho (a) ou mãe e filho (a), uma vez que os laços afetivos devem ser verdadeiros, portanto são fundamentais para reconhecimento da paternidade ou maternidade sociafetiva.

Mas, há casos em que o pai biológico não aceita o registro do pai socioafetivo e nesse situação o reconhecimento será por via judicial, através de uma ação de reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo.

Em suma, é preciso dizer que reconhecer dois pais ou duas mães sociafetivas, seja por via judicial ou extrajudicial implica em efeitos jurídicos como o direito a alimentos, sucessórios, mudança no registro civil e previdenciário. Não há nada de errado ou ilegal ter dois pais ou duas mães, o que deve prevalecer é sempre o afeto, respeito, diálogo, proteção, cuidado e união. Afinal de contas, pai e mãe são quem cria, cuida e dar muito amor e carinho.

Fonte: https://danilaleitee.jusbrasil.com.br/artigos/781131785/posso-ter-dois-pais-ou-duas-maes-no-meu-registro-de-nascimento

GUARDA COMPARTILHADA

Mitos e verdades sobre esta modalidade de guarda.

Apenas um dos genitores é escolhido como guardião legal. Isso é feito judicialmente, após ser identificado qual o maior centro de referência do menor. A casa do guardião será tida como a residência-base da criança ou adolescente.

O guardião legal não é sempre a mãe. Precisamos desconstruir a ideia de que o filho é mais responsabilidade da mãe do que do pai.sso é melhor para todos: para as mães, que em geral ficam sobrecarregadas; para os filhos, que passam a ter uma figura paterna mais presente; e para os pais, que podem participar de forma mais efetiva da criação das crianças.

A pensão permanece devida para o guardião que não mora com a criança. Porém, os pais também podem estabelecer que o pagamento da pensão se dê na proporção de sua disponibilidade financeira e de acordo com os gastos que assumem com o filho.

O pai ou a mãe que atrasar o pagamento da pensão não perde o direito de visita. A convivência entre pais e filhos é muito importante e não é afetada pelo pagamento ou não da pensão.

Fonte: https://lgalvao.com.br/blog-advogado-sao-bernardo-do-campo/direito-de-familia/guarda-compartilhada/

PERDI MINHA COMANDA, E AGORA?

Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva.

A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.

Não pode. A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Ao abrir um restaurante, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé. Recomendamos avisar imediatamente o responsável do estabelecimento. Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado, porém contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. Alerte que é obrigação do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.

Uma saída mais diplomática é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, denuncie tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

Fonte: G1

POSSO EXPOR O AGRESSOR NAS REDES SOCIAIS?

Você provavelmente já se deparou com o relato de uma mulher em alguma rede social expondo alguma violência da qual foi vítima.

Embora seja uma ferramenta muito eficaz para garantir visibilidade às violências sofridas pelas mulheres, os “textões” também têm se tornado uma verdadeira armadilha para suas expositoras.

Isso porque, muitas vezes, no calor do momento, a mulher, além de relatar uma situação que vivenciou, também expõe seu agressor, com foto, nome, endereço e demais elementos identificadores.

Apesar de a liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente protegido, da mesma forma é o direito à imagem, honra e vida.

Então eu não posso fazer um relato da violência que sofri?

Pode! Denunciar violências sofridas é muito importante. É uma forma de empoderamento. O contato com esse tipo de relato encoraja outras mulheres a também denunciar, buscar ajuda e sair de uma situação de abuso.

Não queremos que mulheres sejam penalizadas por exporem seus relatos. Por isso, é importante que as mulheres que desejam publicizar suas histórias observem alguns cuidados.

Então, o relato deve evitar:

Expor nome, endereço, identidade, telefone e demais dados da pessoa;
Onde o agressor estuda ou trabalha. Se esses dados forem essenciais para o relato, tome cuidado para não expor de forma que identifique facilmente. Por exemplo, você pode dizer que a pessoa é médica, mas evite dizer o nome do hospital;
Foto do indivíduo ou de sua família, seja do rosto, ou de elementos que caracterizem a pessoa (ex: uma tatuagem);
Ofensas, xingamentos e imputação de crimes falsos. Se o seu relato inclui a prática de um crime (ex: estupro, ou lesão corporal), não vá além daquilo que realmente aconteceu. Nesses casos, é recomendado ter pelo menos algumas provas do seu relato para se resguardar judicialmente.
Incitação de ódio ou represálias contra a pessoa exposta. Evite convidar pessoas a xingarem o agressor em sua página pessoal.

E lembre-se: na dúvida, sempre consulte uma advogada.

Fonte: https://bragaruzzi.com.br/2018/04/25/sofri-uma-violencia-posso-expor-meu-agressor-na-internet/

MEU VOO ATRASOU E AGORA?

Saiba quais são os seus direitos!

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.