á existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
Conforme o provimento 63 do CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através de cartório. É preciso esclarecer que esse provimento só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais.
Mas para isso, os seguintes requisitos devem ser observados: primeiro, caso haja o nome dos genitores, só pode ser feito se houver consentimento dos pais biológicos, ou seja, daqueles que já constam no registro, inclusive devem está presente no momento do ato com a documento oficial de identificação exigida. Ressalto que os novos registros terão a expressão filiação e não mais pai ou mãe.
A segunda exigência é que a mãe ou pai socioafetivo precisa ser maior de 18 anos, a idade mínima de diferença entre o filho (a) e o pai ou mãe socioafetiva deve ser de 16 anos, inclusive essa diferença é prevista na adoção.
Se o filho (a) tiver mais de 12 anos, ele deve concordar com esse novo pai ou mãe socioafetiva. Por fim, é preciso comprovar a relação de afeto entre pai e filho (a) ou mãe e filho (a), uma vez que os laços afetivos devem ser verdadeiros, portanto são fundamentais para reconhecimento da paternidade ou maternidade sociafetiva.
Mas, há casos em que o pai biológico não aceita o registro do pai socioafetivo e nesse situação o reconhecimento será por via judicial, através de uma ação de reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo.
Em suma, é preciso dizer que reconhecer dois pais ou duas mães sociafetivas, seja por via judicial ou extrajudicial implica em efeitos jurídicos como o direito a alimentos, sucessórios, mudança no registro civil e previdenciário. Não há nada de errado ou ilegal ter dois pais ou duas mães, o que deve prevalecer é sempre o afeto, respeito, diálogo, proteção, cuidado e união. Afinal de contas, pai e mãe são quem cria, cuida e dar muito amor e carinho.
Fonte: https://danilaleitee.jusbrasil.com.br/artigos/781131785/posso-ter-dois-pais-ou-duas-maes-no-meu-registro-de-nascimento