GUARDA COMPARTILHADA

Mitos e verdades sobre esta modalidade de guarda.

Apenas um dos genitores é escolhido como guardião legal. Isso é feito judicialmente, após ser identificado qual o maior centro de referência do menor. A casa do guardião será tida como a residência-base da criança ou adolescente.

O guardião legal não é sempre a mãe. Precisamos desconstruir a ideia de que o filho é mais responsabilidade da mãe do que do pai.sso é melhor para todos: para as mães, que em geral ficam sobrecarregadas; para os filhos, que passam a ter uma figura paterna mais presente; e para os pais, que podem participar de forma mais efetiva da criação das crianças.

A pensão permanece devida para o guardião que não mora com a criança. Porém, os pais também podem estabelecer que o pagamento da pensão se dê na proporção de sua disponibilidade financeira e de acordo com os gastos que assumem com o filho.

O pai ou a mãe que atrasar o pagamento da pensão não perde o direito de visita. A convivência entre pais e filhos é muito importante e não é afetada pelo pagamento ou não da pensão.

Fonte: https://lgalvao.com.br/blog-advogado-sao-bernardo-do-campo/direito-de-familia/guarda-compartilhada/

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