O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.
De modo geral, a Vara do Tribunal do Júri envia ofícios as empresas e instituições privadas e públicas, nos quais solicita que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.
Entretanto, quem tiver interesse em ser jurado voluntário também poderá se inscrever no Tribunal do Júri. Para isso, precisa apresentar cópias da carteira de identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes.
Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento.
Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Contudo, eles podem falar entre si sobre quaisquer outros assuntos. De igual modo, podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer.
Durante o julgamento, os sete jurados escolhidos são juízes de fato. Assim, podem, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela defesa, indagar as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada.
Todas essas solicitações, contudo, precisam ser comunicadas ao juiz. A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia. O veredicto é dado através das respostas a um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado. Nele, se pergunta, por exemplo, se o réu é o autor do crime, se a vítima morreu pelas razões apontadas nos laudos da perícia etc. Entretanto, sempre quem estipula a dosimetria (cálculo) da pena é o Juiz que preside a sessão.
Fonte: https://www.tjac.jus.br/2021/12/jurados-saiba-mais-sobre-essa-funcao-tao-importante-para-a-justica/#:~:text=A%20decis%C3%A3o%20dos%20jurados%20n%C3%A3o,o%20processo%2C%20elaborado%20pelo%20magistrado.