QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA?

Descubra como uma postura preventiva pode resguardar os seus direitos!

A maior parte das pessoas e empresas somente procura os profissionais do direito quando já está diante de um problema que precisa ser solucionado. Do ponto de vista da gestão, a contratação de advogado é o que se denomina de “apagar incêndios”.

Porém uma consulta jurídica prévia sempre que houver dúvidas se seus direitos estão sendo respeitados ou quais são suas obrigações em determinada situação permite traçar estratégias eficazes com base na expertise do profissional acerca da legislação, doutrina e jurisprudência, para que o cliente possa tomar decisões de forma mais assertiva sem descumprir a legislação, evitando sanções e litígios.

A consulta jurídica com um especialista garante confidencialidade, análise de risco, orientação e esclarecimentos de dúvidas, para trazer clareza e tranquilidade ao cliente

Ficou com dúvidas? Fale conosco!
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ISABELLA: O CASO NARDONI

Novo documentário da Netflix aborda o chocante assassinato da criança de 05 anos, pelo próprio pai e madrasta.

Ambos foram condenados pelo crime, relembre o caso.

Na data de 17/08/2023 estreou na Netflix o documentário “Isabella: O Caso Nardoni”

A produção conta com novos relatos de pessoas que estiveram envolvidas diretamente na investigação da morte da menina, como jornalistas, criminologistas, advogados, investigadores, e também da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, e a avó da criança materna da criança.

Outra coisa que chama atenção no documentário é uma simulação do apartamento do casal Nardoni, em tamanho real, que auxilia o público a compreender como se deram as investigações.

Em março de 2008, Isabella Nardoni foi encontrada morta após cair do sexto andar de um edifício em São Paulo. A investigação inicial apontou para um suposto acidente, mas rapidamente as evidências começaram a sugerir que a morte da criança não havia sido acidental.

O desdobramento das investigações levou à prisão de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta de Isabella. As evidências apontavam para um crime hediondo, onde a menina teria sido asfixiada e, posteriormente, jogada do apartamento.

O julgamento do casal Nardoni foi amplamente coberto pela mídia e acompanharam-se, diariamente, os depoimentos e argumentos apresentados no tribunal. A sentença de 31 anos para Alexandre Nardoni e 26 anos para Anna Carolina Jatobá por homicídio triplamente qualificado marcou o desfecho do caso em 2010.

Em 2019, Alexandre obteve progressão ao regime semiaberto. Ele cumpre pena na Ala de Progressão da Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, com direito a saídas temporárias. Este ano, Anna Carolina Jatobá obteve progressão de pena para o regime aberto, e deixou a prisão em junho.

Fontes: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/08/17/como-estao-hoje-anna-carolina-jatoba-e-alexandre-nardoni.htm#:~:text=Anna%20Carolina%20foi%20condenada%20a,pessoa%20menor%20de%2014%20anos.&text=Em%202019%2C%20Alexandre%20obteve%20progress%C3%A3o,com%20direito%20a%20sa%C3%ADdas%20tempor%C3%A1rias.

https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/caso-nardoni-o-que-revela-novo-documentario-sobre-o-papel-de-anna-carolina-jatoba.phtml

POSSO TER DOIS PAIS OU DUAS MÃES NO REGISTRO DE NASCIMENTO?

á existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.

Conforme o provimento 63 do CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através de cartório. É preciso esclarecer que esse provimento só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais.

Mas para isso, os seguintes requisitos devem ser observados: primeiro, caso haja o nome dos genitores, só pode ser feito se houver consentimento dos pais biológicos, ou seja, daqueles que já constam no registro, inclusive devem está presente no momento do ato com a documento oficial de identificação exigida. Ressalto que os novos registros terão a expressão filiação e não mais pai ou mãe.

A segunda exigência é que a mãe ou pai socioafetivo precisa ser maior de 18 anos, a idade mínima de diferença entre o filho (a) e o pai ou mãe socioafetiva deve ser de 16 anos, inclusive essa diferença é prevista na adoção.

Se o filho (a) tiver mais de 12 anos, ele deve concordar com esse novo pai ou mãe socioafetiva. Por fim, é preciso comprovar a relação de afeto entre pai e filho (a) ou mãe e filho (a), uma vez que os laços afetivos devem ser verdadeiros, portanto são fundamentais para reconhecimento da paternidade ou maternidade sociafetiva.

Mas, há casos em que o pai biológico não aceita o registro do pai socioafetivo e nesse situação o reconhecimento será por via judicial, através de uma ação de reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo.

Em suma, é preciso dizer que reconhecer dois pais ou duas mães sociafetivas, seja por via judicial ou extrajudicial implica em efeitos jurídicos como o direito a alimentos, sucessórios, mudança no registro civil e previdenciário. Não há nada de errado ou ilegal ter dois pais ou duas mães, o que deve prevalecer é sempre o afeto, respeito, diálogo, proteção, cuidado e união. Afinal de contas, pai e mãe são quem cria, cuida e dar muito amor e carinho.

Fonte: https://danilaleitee.jusbrasil.com.br/artigos/781131785/posso-ter-dois-pais-ou-duas-maes-no-meu-registro-de-nascimento

INCÊNDIO NA BOATE KISS

O incêndio que vitimou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013, completa 10 anos nesta sexta-feira (27). Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento, realizado em agosto de 2022, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Com a anulação, os sócios da boate, vocalista da banda, e auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

Atualmente, o processo está aguardando conclusão de diligências para que a 2ª Vice-presidência do TJ-RS decida se admite os recursos movidos pela acusação e pelas defesas. Entre eles, estão pedidos de retomada do julgamento na 1ª Câmara Criminal e da prisão provisória dos réus. Se os recursos forem admitidos, eles seguirão para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

* SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
* CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
* QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
* SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
* MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

Fonte: https://g1.globo.com/google/amp/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/01/26/boate-kiss-entenda-por-que-juri-foi-anulado-e-quatro-reus-foram-soltos-pela-justica-do-rs.ghtml

ALIENAÇÃO PARENTAL: 5 MEDIDAS QUE VOCÊ PODE TOMAR

1. Diálogo
Há diversas maneiras de fomentar a conversa sadia entre as partes, como profissionais das áreas terapêuticas e mediadores, não buscando culpados, mas sim soluções para o melhor interesse da criança.
2. Conselho Tutelar
Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho.
3. Alteração da Guarda
Quando há sentença judicial determinando o regime de convivência, é respeitada a atual situação dos envolvidos. Entretanto, ocorrendo mudanças, como por exemplo, o desacordo dos genitores citado no exemplo, poderá sim ser modificado o regime, de modo que se adeque melhor a realidade da família.
4. Regulamentação de visitas
Os interessados devem contratar um advogado com o objetivo que seja proposta tal ação.
5. Cumprimento de sentença
Se anteriormente houve um processo judicial como ação de regulamentação de guarda, divórcio com fixação do modo de convivência, entre outros, é possível exigir judicialmente o cumprimento do que foi decidido anteriormente na forma judicial.

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GUARDA COMPARTILHADA

Mitos e verdades sobre esta modalidade de guarda.

Apenas um dos genitores é escolhido como guardião legal. Isso é feito judicialmente, após ser identificado qual o maior centro de referência do menor. A casa do guardião será tida como a residência-base da criança ou adolescente.

O guardião legal não é sempre a mãe. Precisamos desconstruir a ideia de que o filho é mais responsabilidade da mãe do que do pai.sso é melhor para todos: para as mães, que em geral ficam sobrecarregadas; para os filhos, que passam a ter uma figura paterna mais presente; e para os pais, que podem participar de forma mais efetiva da criação das crianças.

A pensão permanece devida para o guardião que não mora com a criança. Porém, os pais também podem estabelecer que o pagamento da pensão se dê na proporção de sua disponibilidade financeira e de acordo com os gastos que assumem com o filho.

O pai ou a mãe que atrasar o pagamento da pensão não perde o direito de visita. A convivência entre pais e filhos é muito importante e não é afetada pelo pagamento ou não da pensão.

Fonte: https://lgalvao.com.br/blog-advogado-sao-bernardo-do-campo/direito-de-familia/guarda-compartilhada/

PERDI MINHA COMANDA, E AGORA?

Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva.

A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.

Não pode. A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Ao abrir um restaurante, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé. Recomendamos avisar imediatamente o responsável do estabelecimento. Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado, porém contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. Alerte que é obrigação do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.

Uma saída mais diplomática é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, denuncie tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

Fonte: G1

POSSO EXPOR O AGRESSOR NAS REDES SOCIAIS?

Você provavelmente já se deparou com o relato de uma mulher em alguma rede social expondo alguma violência da qual foi vítima.

Embora seja uma ferramenta muito eficaz para garantir visibilidade às violências sofridas pelas mulheres, os “textões” também têm se tornado uma verdadeira armadilha para suas expositoras.

Isso porque, muitas vezes, no calor do momento, a mulher, além de relatar uma situação que vivenciou, também expõe seu agressor, com foto, nome, endereço e demais elementos identificadores.

Apesar de a liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente protegido, da mesma forma é o direito à imagem, honra e vida.

Então eu não posso fazer um relato da violência que sofri?

Pode! Denunciar violências sofridas é muito importante. É uma forma de empoderamento. O contato com esse tipo de relato encoraja outras mulheres a também denunciar, buscar ajuda e sair de uma situação de abuso.

Não queremos que mulheres sejam penalizadas por exporem seus relatos. Por isso, é importante que as mulheres que desejam publicizar suas histórias observem alguns cuidados.

Então, o relato deve evitar:

Expor nome, endereço, identidade, telefone e demais dados da pessoa;
Onde o agressor estuda ou trabalha. Se esses dados forem essenciais para o relato, tome cuidado para não expor de forma que identifique facilmente. Por exemplo, você pode dizer que a pessoa é médica, mas evite dizer o nome do hospital;
Foto do indivíduo ou de sua família, seja do rosto, ou de elementos que caracterizem a pessoa (ex: uma tatuagem);
Ofensas, xingamentos e imputação de crimes falsos. Se o seu relato inclui a prática de um crime (ex: estupro, ou lesão corporal), não vá além daquilo que realmente aconteceu. Nesses casos, é recomendado ter pelo menos algumas provas do seu relato para se resguardar judicialmente.
Incitação de ódio ou represálias contra a pessoa exposta. Evite convidar pessoas a xingarem o agressor em sua página pessoal.

E lembre-se: na dúvida, sempre consulte uma advogada.

Fonte: https://bragaruzzi.com.br/2018/04/25/sofri-uma-violencia-posso-expor-meu-agressor-na-internet/

MEU VOO ATRASOU E AGORA?

Saiba quais são os seus direitos!

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

ESTOU GRÁVIDA E O PAI DA CRIANÇA NÃO ME AJUDA!

E agora? Quais são os direitos do meu filho?

Qualquer mulher grávida que precise de auxílio financeiro para a gestação e para o parto pode buscar na justiça o apoio do ex companheiro.

Os chamados “alimentos gravídicos” são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, etc.