ALIENAÇÃO PARENTAL: 5 MEDIDAS QUE VOCÊ PODE TOMAR

1. Diálogo
Há diversas maneiras de fomentar a conversa sadia entre as partes, como profissionais das áreas terapêuticas e mediadores, não buscando culpados, mas sim soluções para o melhor interesse da criança.
2. Conselho Tutelar
Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho.
3. Alteração da Guarda
Quando há sentença judicial determinando o regime de convivência, é respeitada a atual situação dos envolvidos. Entretanto, ocorrendo mudanças, como por exemplo, o desacordo dos genitores citado no exemplo, poderá sim ser modificado o regime, de modo que se adeque melhor a realidade da família.
4. Regulamentação de visitas
Os interessados devem contratar um advogado com o objetivo que seja proposta tal ação.
5. Cumprimento de sentença
Se anteriormente houve um processo judicial como ação de regulamentação de guarda, divórcio com fixação do modo de convivência, entre outros, é possível exigir judicialmente o cumprimento do que foi decidido anteriormente na forma judicial.

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