ARTIGO 215-A DO CÓDIGO PENAL, PENA DE 1 A 5 ANOS DE RECLUSÃO
Essa semana um caso de importunação sexual dentro de um reality show ganhou destaque nacional. Uma participante foi acariciada nas nádegas e recebeu diversos beijos forçados de outros dois participantes. Tal conduta pode se encaixar no crime previsto no art. 215-A do Código Penal, conhecido como importunação sexual.
O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. São exemplos de importunação sexual: “passar a mão”, apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima. As denúncias podem ser feitas através do 190 caso o crime tenha acabado de ocorrer, ou na delegacia especializada (em Joinville, na DPCAMI).
Essa semana um caso de importunação sexual dentro de um reality show ganhou destaque nacional. Uma participante foi acariciada nas nádegas e recebeu diversos beijos forçados de outros dois participantes. Tal conduta pode se encaixar no crime previsto no art. 215-A do Código Penal, conhecido como importunação sexual. O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros.
São exemplos de importunação sexual: “passar a mão”, apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima. As denúncias podem ser feitas através do 190 caso o crime tenha acabado de ocorrer, ou na delegacia especializada (em Joinville, na DPCAMI).