VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE RETIRAR MEDIDA PROTETIVA?

Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso.

Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.

Caso a vítima de violência doméstica entenda que as MPU não são mais necessárias, deverá manifestar esta vontade perante a Vara de Violência Doméstica, cabendo ao juiz (a), frente a todos os elementos e circunstâncias que envolvem aquele caso específico, determinar a revogação ou manutenção das medidas.

Tal intervenção é necessária, já que podem haver situações em que a vítima está sofrendo algum tipo de constrangimento e se sinta pressionada a “retirar” as acusações. Neste caso, a cautela do Poder Judiciário é ainda mais relevante.

Por fim, caso as medidas tenham sido revogadas por ter o judiciário entendido que já não são mais necessárias (decisão que deverá ser devidamente fundamentada), é evidente que poderão ser decretadas novamente a partir de novas notícias envolvendo violência doméstica (reiteração), razão pela qual a vítima jamais estará desamparada pelos órgãos de proteção e segurança pública.

Fonte: https://jordantomazelli.jusbrasil.com.br/artigos/1128363771/vitima-de-violencia-domestica-pode-retirar-a-medida-protetiva#:~:text=Hoje%2C%20enquanto%20redigia%20peti%C3%A7%C3%A3o%20envolvendo,resposta%20%C3%A0%20pergunta%20%C3%A9%20N%C3%83O.

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